inciso II, da Lei Complementar n. 154/96 e artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III - Determinar, via ofício, ao Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná que, doravante, observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, para fins de registro, dos processos de aposentadoria e pensão, em obediência ao comando estabelecido no artigo 37 da Instrução Normativa n. 13/TCERO-2004;
IV - Determinar, via ofício, ao Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná que dê publicidade ao ato de aposentadoria do Senhor Laurindo Rodrigues dos Santos Filho, Portaria n. 063 de 18 de setembro de 2009, em sua plena dimensão, objetiva e subjetiva, efetiva e eficaz, publicando-o na Imprensa Oficial do Município;