Página 239 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Janeiro de 2015

DE FATO. 1. A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de, uma vez demonstrado que o promissário-comprador imitiu-se na posse do bem e sendo comprovado que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afastar a legitimidade passiva do promitente-vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário-comprador. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula

7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - Quarta Turma - AgRg no AREsp 526651/SP - Relatora

Ministra Maria Isabel Gallotti - DJe 11/11/2014). DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO

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