Página 302 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Janeiro de 2015

001XXXX-24.2011.8.19.0061 Protocolo: 3204/2014.00411294 - APTE: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS ADVOGADO: ROSILDA CARVALHO BARBOZA OAB/RJ-038636 ADVOGADO: CRISTIANE MARIA BALBI DA COSTA OAB/RJ-140750 ADVOGADO: BRUNA SANTOS DA CUNHA OAB/RJ-153696 APDO: MARIA DA PENHA RAMOS DE ARAÚJO ADVOGADO: MARCO AURELIO BENEDITO ALVES OAB/RJ-064869 Relator: DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO Funciona: Ministério Público DECISÃO: ...Diante destas considerações, porque manifestamente improcedente o recurso, nego-lhe seguimento, com fundamento no art. 557 do Código de

Processo Civil. Mantendo a sentença em reexame necessário. Intimem-se. 2 12 Apelação/Reexame nº

14.091-24/2011-0061 - Decisão Monocrática - fls.

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