Página 522 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

Declinação de ofício. Possibilidade. Recurso não provido. Não se admite, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.” III Sendo assim, redistribua-se a demanda para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, respeitando-se o endereço sede da instituição, já que o autor da demanda optou pelo foro de domicílio do banco réu. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)

Processo 111XXXX-31.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zancaneli Advogados Associados - Fls. 24: Defiro, por 10 (dez) dias. Decorridos na inércia, tornem-me para extinção. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP)

Processo 111XXXX-81.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Melhor compulsando os autos, à luz do título executivo cujo cumprimento de requer, remetam-se os autos à 6ª Vara da Fazenda Pública. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)

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