Página 1955 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

que, ao que tudo indica, não lhe satisfaz. A petição de fls. 835/837 revela sua opção pela penhora de dinheiro. Demais disso, a alegação incapacidade financeira da parte executada também não lhe confere melhor sorte. Imperioso destacar que não pode, nem deve, a prestação jurisdicional enveredar-se pelo discurso que procura imputar vilania ao credor (exequente). Não é este maniqueísmo que rege a relação entre credor e devedor. E não cabe ao Poder Judiciário distribuir a riqueza de uns primeiros em benefício de outros sem justa razão ou fundamento legal para tanto. Do exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 842/843, pois nada há a reconsiderar. Int. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), THAIS LEITE GONÇALVES (OAB 260436/ SP), ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS (OAB 206428/SP)

Processo 000XXXX-38.2012.8.26.0152 (152.01.2012.003775) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fl. 51: proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto ao BACENJUD e INFOJUD, com o fim de localização do endereço da ré. Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira o autor o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)

Processo 000XXXX-73.2007.8.26.0152 (152.01.2007.003784) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.C.B.L. - R.B.L. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/SP), ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 177745/SP)

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