Página 237 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)

Processo 001XXXX-44.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - S/C Esteves Assessoria Me - Designo o DIA 10 de março de 2015, às 13 horas e 30 minutos para audiência de conciliação. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada nesta audiência. Fica dispensado o comparecimento das testemunhas nesta audiência. A ausência do (a)(s) autor (a)(s) à audiência implica na extinção do feito sem julgamento de mérito. A ausência da (o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do (a) Juiz (a). Cite (m)-se e intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação ao (à) autor (a), ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou, e mandado de citação e intimação à(o) ré(u). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itanhaem, 23 de janeiro de 2015. - ADV: LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP)

Processo 001XXXX-31.2014.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Justino da Silva - Nene Guerreiro Automoveis LTDA. ou Luiz Magno Gonçalves - Veículo - ME - CERTIDÃO Certifico e dou fé que , nesta data, em consulta ao PAB do Fórum de Itanhaém não consta pagamento em favor do requerente . NADA MAIS. Itanhaém, 22/01/2015. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. CONCLUSÃO Em 22/01/2015, faço estes autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr (a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. VISTOS. Ante a manifestação de fls. 60/63, que noticia do descumprimento do acordo firmado a fls. 43/44, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do débito. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), ELIAS DE FREITAS SOUZA (OAB 100104/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar