Página 502 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 29 de Janeiro de 2015

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Estando satisfeito o crédito da parte exequente (fl. 710-v), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Após, cumpra-se."

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1999.71.00.010463-2/RS

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