Parágrafo único - O reajuste constante do caput deste artigo se estende os servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Os vencimentos básicos dos cargos públicos a seguir descritos, integrantes do Quadro de Cargos e Salários da Saúde e da Administração passam a vigorar de acordo com a tabela seguinte: