Página 135 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Janeiro de 2015

XII – DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

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