1.7.2. dê ciência desta deliberação à interessada, acompanhada das peças 3/4 dos autos, esclarecendo-lhe que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recurso não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação sobre o presente acórdão, em caso de não provimento do recurso porventura impetrado;
1.7.3. encaminhe ao TCU comprovante sobre a data em que a interessada tomou conhecimento do contido no item anterior;
1.7.4. informe ao TCU as medidas adotadas;