Página 32 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Janeiro de 2015

Desse modo, pugnam pelo prosseguimento do feito, com a inadmissão do recurso ou, caso admitido, que os autos sejam encaminhados ao STF diante da impossibilidade de retratação.

É o essencial a relatar. Decido.

Na presente petição, os requerentes informam que o recurso escolhido como paradigma já foi julgado, afirmando a ausência de identidade do caso destes autos com o paradigma julgado pelo STF, pugnando, assim, a este Tribunal que inadmita o recurso excepcional ou, diante da impossibilidade de retratação, que os autos sejam encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.

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