centavos), valor este acrescido de juros de mora e correção monetária devidos a partir da citação, em prol da parte autora ITAÚ UNIBANCO S/A. Condeno a parte requerida no pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Luís (MA), 20 de janeiro de 2015. DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 124529
PROCESSO Nº 003XXXX-09.2009.8.10.0001 (314362009)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO