Página 321 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Janeiro de 2015

autora para comparecer na audiência acima designada, com advertência que a sua ausência implicará no arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas as testemunhas trazidas pelas partes, em número máximo de três e prolatada a sentença. Intimem-se. Notifique-se pessoalmente a Defensoria Pública. Cientifique-se ao Ilustre Representante Ministerial. Expeça-se ofício ao órgão empregador para que efetue o determinado desconto, caso existente.

São Luís (MA), 17 de dezembro de 2014. (Ass.) CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE, Juíza de Direito Auxiliar Respondendo pela 4ª Vara de Família.

Proc. Nº 56300-38.2014.10.0001. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA DOS SANTOS, rep. seu filho. Def. Público Dr (s). MAURO HENRIQUE CHAVES. Req. GLEYDSON ALMEIDA CHAGAS. DESPACHO: Defiro a gratuidade de justiça. Presente a prova da paternidade, sendo presumida a necessidade do menor, visando atender o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios em montante equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido, deduzidos os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência), não sendo o requerido empregado o referido valor deve ser baseado no salário mínimo. Cite-se a parte requerida, no endereço informado nos autos, para apresentar sua defesa até na data da audiência (Lei nº. 5.478/68), através de advogado, intimando-o para a audiência abaixo designada, advertindo-o que a ausência importa em confissão e revelia, devendo no ato fazer prova de seus rendimentos mensais. Designo o dia 03 / 02 / 2014, às 09:30 horas, para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intime-se a autora para comparecer na audiência acima designada, com advertência que a sua ausência implicará no arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas as testemunhas trazidas pelas partes, em número máximo de três e prolatada a sentença. Intimem-se. Notifique-se pessoalmente a Defensoria Pública. Cientifique-se ao Ilustre Representante Ministerial. Expeçase ofício ao órgão empregador para que efetue o determinado desconto, caso existente.

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