Página 1734 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

- João Antonio da Rocha e outro - Maria Júlia Vitturi - Vistos. Fls.202/210 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se em Cartório a decisão. Int. - ADV: ELIMAR CARDOSO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 232611/SP), GETULIO REIS GOULART DE MIRANDA (OAB 56160/SP), RENE DE PAULA (OAB 10723/SP)

Processo 010XXXX-19.2006.8.26.0001 (001.06.101609-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marize Santos Pereira de Sena - Vistos. Defiro a expedição do alvará para venda do automóvel, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias; devendo o valor auferido, ser utilizado para o recolhimento do imposto “causa-mortis”. Providencie a inventariante o cumprimento do art. 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser recolhido no prazo da Lei Estadual nº 10.705/2000), ou o reconhecimento de isenção, apresentando nos autos cópia do protocolo emitido pelo Posto Fiscal da Fazenda Estadual - Regional Lapa, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP)

Processo 010XXXX-79.1998.8.26.0001 (001.98.102231-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marta Aparecida Barreto - Vistos. Fls. 283/284: O encerramento desde processo depende apenas do cumprimento de fls. 281, a qual me reporto. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), CLAUDIA DA SILVA AIDEIRA (OAB 138328/SP), SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA (OAB 80509/SP)

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