Página 618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

o número da conta corrente ao requerido. Fica autorizado a expedição de ofício para abertura de conta corrente em nome da mãe da menor para tanto. A autora sucumbiu em parte mínima, pelo que condeno o réu ao pagamento das custas e da verba honorária que fixo em 10% do valor da causa, ficando isento, porém, por ser beneficiário da assistência judiciária. Assim, tais verbas estarão sujeitas a execução nos termos da Lei de assistência judiciária. Fixo os honorários ao advogado nomeado nos autos em 100% da tabela em vigor do convênio DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema devidamente assinada para impressão e retirada pelo advogado, dispensada, assim, a impressão e retirada no cartório. Intime-se o ilustre patrono acerca do ora determinado. Oportunamente, cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jales, 11 de dezembro de 2014. - ADV: GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB 4119/MA), LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264/MA), JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106816/SP)

Processo 000XXXX-04.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008305) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Gonçalves de Oliveira - - Cleusa Baldivia de Oliveira - Joao Gomes de Oliveira - Vistos. 1-Pedido de fls. 173/174: por ora, evitando-se eventuais nulidades, providencie a herdeira-peticionária a anuência dos demais herdeiros acerca do solicitado. Prazo: 30 dias. 2- No caso de inércia, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 3- Cumprido o determinado no item “1” supra, expeça-se o alvará solicitado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP)

Processo 000XXXX-96.2011.8.26.0297 (297.01.2011.008672) - Protesto - Liminar - Comercial de Gas Nagamatsu Ltda Epp e outros - Hsbc Bank Brasil Sa e outro - Vistos. 1-Intime-se a executada COMÉRCIO DE GÁS TONICO LTDA, de forma pessoal, para recolhimento da taxa judiciária, calculada a fls. 160, no prazo de 60 dias, sob pena de sua inscrição em Dívida Ativa. 2-No caso de inércia, expeça-se a certidão de dívida referente à taxa judiciária devida. 4-No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)

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