Página 1434 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

RELAÇÃO Nº 0022/2015

Processo 000XXXX-03.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004988) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Wanderson Cesar Lisboa e outro - Intime-se o novo defensor nomeado para apresentar razões de recurso, no prazo legal. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -J.P. - 2 Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2015, às 17:15 horas, citando-se o acusado, intimando-se as testemunhas arroladas pelas partes e o Ministério Público, e expedindo-se o mais que se fizer necessário.3 Quanto ao pedido de liberdade provisória, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 68/69). Em suma, pelo apurado até aqui, necessária a prisão cautelar porque a conduta imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade pelo até o momento apurado, bem como porque tem potencial ofensivo que gera sério risco à ordem pública local.Por não ter havido nenhuma modificação nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, indefiro o pedido de liberdade provisória. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP)

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