novos esclarecimentos, requisite-se a verba pericial. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo e/ou esclarecimentos, providencie a Secretaria a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se.
0016037-12.2XXX.403.6XX3 - JOSE FERNANDO DE SOUZA (SP228163 - PAULO SERGIO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reconsidero o despacho de fls. 62/63. Versando a controvérsia sobre o estado de incapacidade da parte autora, necessária se faz a realização de prova pericial médica.Para tanto, nomeio como Perito Judicial o Dr. Orlando Batich, especialidade - oftalmologista, com endereço à Domingos de Morais, 249, Paraíso, São Paulo - SP, e designo o dia 06/03/2015, às 13h00 para sua realização.Fica autorizada a carga dos autos pelo perito uma semana antes da data agendada.SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA, DILIGENCIE O ADVOGADA DA PARTE AUTORA, QUANTO AO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO NO DIA, HORÁRIO E ENDEREÇO DO PERITO DESIGNADO, MUNIDO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE TODOS OS DOCUMENTOS/EXAMES JUNTADOS AOS AUTOS E OUTROS MAIS PERTINENTES A