Página 636 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Janeiro de 2015

assistencial ao deficiente, sendo-lhe denegado o pedido visto que não comprovada renda per capita inferior a um salário mínimo (fl. 19). Aduz, no entanto, que sofre atraso no seu desenvolvimento neuropsicomotor, moléstia que lhe garante a percepção da prestação social almejada.Submetido à prova técnica na fase judicial (fls. 48/50), atestou o expert do Juízo que o requerente, a despeito de realmente ser portador de distúrbio de aprendizado, com atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, apresenta desenvolvimento físico normal para sua idade, inclusive frequentando pré-escola normal, com atividade social com colegas, não possuindo impedimento de longo prazo, tampouco se enquadrando no conceito de deficiência, de acordo com a Lei nº 8.742/93.Por outro lado, também não restou demonstrada a miserabilidade, tendo em vista que, de acordo com o laudo socioeconômico de fls. 82/88, a subsistência do autor vem sendo suprida pelo companheiro de sua genitora, sendo que a família

(composta pelo autor, sua mãe e seu padrasto) reside em imóvel alugado com boa condição de moradia.Assim,

não restou caracterizado o estado de miserabilidade que enseja a concessão do benefício assistencial.Nesse contexto, por não coexistirem todos os requisitos exigidos pela lei de regência para a fruição do benefício assistencial ora pleiteado, o qual é destinado tão-somente às pessoas carentes de recursos, idosas ou deficientes, que não disponham de meios para prover à própria subsistência ou de tê-la provida pela família, forçoso reconhecer a improcedência do pedido formulado pela parte autora na exordial.Nesse sentido, colaciono as seguintes ementas, as quais adoto como razão de decidir:PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA OS ATOS DA VIDA INDEPENDENTE NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O benefício assistencial destinado às pessoas carentes de recursos, idosas ou deficientes, que não dispõem de meios para prover a própria subsistência ou de tê-la

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