Página 89 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 30 de Janeiro de 2015

Parágrafo único. Para os serviços que apresentarem receita bruta mensal superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a prestação de contas deverá vir também instruída com os documentos comprobatórios das receitas e despesas discriminadas nos formulários eletrônicos.

Art. 53. O interino que descumprir as obrigações estabelecidas nesta Seção, especialmente as dispostas nos arts. 50 e 51, incorre na quebra da confiança em que se baseia a designação precária, sujeitando-se à cessação da interinidade, bem como às sanções civis e penais cabíveis.

CAPÍTULO III

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