Assim, os indícios de autoria são suficientes para evidenciar a prática do crime que lhe foi imputado.
A materialidade, por outro lado, está também comprovada pelo auto de exibição e apreensão e pelos depoimentos colhidos. Verificado, assim, o fumus commissi delicti.
Quanto a necessidade de manutenção da custódia, observa-se que há, sim, a necessidade por enquanto de manutenção da prisão provisória do Acusado.