Página 80 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Janeiro de 2015

a antecipação dos efeitos da tutela postulada.

Citada, a ré apresentou resposta na forma de contestação (fls. 22/23), na qual sustentou que: [a] assim que soube do ocorrido providenciou a regularização da situação, com a baixa do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito; [b] não houve conduta ilícita; e [c] em caso de condenação, o quantum a ser fixado não deve gerar o enriquecimento ilícito do demandante.

Por fim, pediu a improcedência do pleito inicial.

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