a antecipação dos efeitos da tutela postulada.
Citada, a ré apresentou resposta na forma de contestação (fls. 22/23), na qual sustentou que: [a] assim que soube do ocorrido providenciou a regularização da situação, com a baixa do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito; [b] não houve conduta ilícita; e [c] em caso de condenação, o quantum a ser fixado não deve gerar o enriquecimento ilícito do demandante.
Por fim, pediu a improcedência do pleito inicial.