V – Alertar o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho – IPAM, para que passe a cumprir o prazo de 10 dias para encaminhamento dos processos relativos à concessão de aposentadoria e pensão civil, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa n.o 13/TCER-2004;
VI – Dar conhecimento desta Decisão ao órgão de origem, informando-o de que o seu inteiro teor encontra-se disponível no sítio eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tce.gov.br); e
VII – Após os trâmites legais, proceda-se ao arquivamento dos autos.