sentido de que o tempo gasto na troca de uniforme, por se tratar de atividade preparatória ao labor, configura tempo à disposição. Nesse sentido, vale conferir as seguintes ementas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TROCA DE UNIFORMES. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS 1. Se os minutos anteriores e posteriores à anotação da jornada se destinam à realização de atividades inerentes ou preparatórias à atividade desenvolvida pelo empregado, como os despendidos com a troca de uniformes, este fará jus ao recebimento, como extras, desses minutos residuais. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST - RR: 2440-11.2011.5.12.0038, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 06/11/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/11/2013)