títulos sentenciais, diante da expressa concordância do exequente, homologo os cálculos de liquidação apresentados às fls. 371/387, para fixar o valor do crédito do exequente em R$ 126.583,24 do principal corrigido e R$ 52.020,38 dos juros de mora (0,5%), atualizáveis monetariamente à data do efetivo pagamento.
São devidas contribuições previdenciárias - cota do empregador (cota e RAT - código 2909) no importe de R$ 25.785,47, atualizada monetariamente à data do efetivo recolhimento, tudo a cargo da executada.
O exequente fica isento de recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127, 07/02/2011 e Súmula 26, do TRT 15ª Região.