Página 11 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 30 de Janeiro de 2015

DA 22ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/9/2012, DJT 24/9/2012 p. não indicada; RO 00410-2009-103-22-00-4, Rel. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, Revisora: ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS,TRT DA 22ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/3/2010, DJT 9/4/2010 p. não indicada; RO 01182-2011-001-22-00-3, Rel. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/1/2012, DJT 25/1/2012 p. não indicada; RO 00541-2005-102-22-00-1, Rel. Desembargadora ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS, TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 16/2/2006, DJT 13/3/2006 p. 09; RO 00502-2005-102-22-00-4, Rel. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 8/11/2005, DJT 18/1/2006 p. 02.

Destarte, merece provimento o pleito de anotação da CTPS, máxime tendo em vista a questão de ordem pública e vetusta, iterativa e uniforme jurisprudência do C. TST e E. TRT da 22ª Região.

Logo, não merece seguimento o apelo no aspecto.

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