Página 1032 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Fevereiro de 2015

cumprido positivo (fls. 87) e o decurso do prazo de que trata o artigo 872 do CPC, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado. Aguarde-se em cartório por dez dias. Decorrido o prazo sem providência, arquive-se o feito. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)

Processo 005XXXX-54.2007.8.26.0564 (564.01.2007.058773) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adalberto Althoff Junior - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista Chap - Vistos. Iniciada a fase de execução, providencie o cartório alteração para Cumprimento de Sentença. Intime-se o executado, na pessoa seu advogado (a), para que pague o valor do débito apresentado às fls. 242 (R$ 25.505,59 em outubro de 2014), devidamente atualizado, sob pena de incidir a multa de 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC), inclusive advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP), GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB 183561/SP), LUCIANA SANTOS EVANGELISTA DE MOURA (OAB 238494/ SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

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