Página 2133 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Fevereiro de 2015

está completa - Ademais estes embargos não são infringentes, mas sim, declaratórios, deve a embargante deduzir a matéria em outra via - A matéria prequestionada só poderá ser conhecida pelo Tribunal competente, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - Os juros de mora são fixados a partir da citação - A verba honorária não corretamente fixada, eis que os autores-embargados decaíram de parte mínima dos pedidos - Embargos dos autores recebidos e rejeitados o outro. (TJSP - EDecl. nº 11.028-5 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público - Rel. Pires de Araújo - J. 14.04.98 - v.u). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados.A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes.(TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Oposição com objetivo de infringir o julgado Inadmissibilidade Ausência dos requisitos de adminissibilidade Desvio da função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso é destinado. Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizado com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado.(Edcl nos Edcl no AgRg no AgIn 452.147-7-GO 2a T. j. 30.03.2004 Rel. Min. Celso de Mello DJU 10.09.2004) Isto posto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento. Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)

Processo 000XXXX-46.2014.8.26.0220 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.T.S.S. - I.C.D.C. -VISTOS. Para audiência de instrução, debates e julgamento , designo o próximo 19/03/2015 às 15:00h (art. 331, § 3o, do Cód. de Proc. Civil) O rol de testemunhas deverá ser oferecido quinze dias antes da audiência.(art. 407 do Cód. de Proc. Civil) Int. -ADV: LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), CRISO ROBERTO RAMOS DA SILVA (OAB 34042/SP)

Processo 000XXXX-19.2006.8.26.0220 (220.06.002179-8) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ ACELINO -Paulo Ribeiro de Oliveira - - Zilda Ribeiro de Oliveira - - Benedito Antonio Acelino - - Eliseu da Silva Domingo - - CONCEICAO APARECIDA LIMA BERNARDES DOMINGOS e outros - ANTONIO ACELINO FILHO - Vistos. Anote-se a retificação das primeiras declarações. Após, apresente a inventariante a declaração de isenção do ITCMD. Int. - ADV: DEBORAH CRISTINA GALVÃO MARIA GUIMARÃES (OAB 107289/SP)

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