Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
"Seguro de vida e acidentes pessoais - A invalidez necessária para determinar a indenização seçuritária por invalidez total e permanente é a que impede o trabalho, não havendo necessidade de o segurado ter tamanha incapacitação que viva vegetativamente - Recurso provido" (e-STJ, fl. 323).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.