Página 3228 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:

"Seguro de vida e acidentes pessoais - A invalidez necessária para determinar a indenização seçuritária por invalidez total e permanente é a que impede o trabalho, não havendo necessidade de o segurado ter tamanha incapacitação que viva vegetativamente - Recurso provido" (e-STJ, fl. 323).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

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