Página 17 da TRF-5 - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 6 de Fevereiro de 2015

1.3. Condução dos julgamentos de processos na Turma Recursal. Tumulto. Necessidade de edição de Portaria:

1.3.1. Ao levar quantidade exorbitante de acórdãos genéricos - em que não se atendia aos requisitos exigidos pelo CPC - a julgamento, na maioria das vezes, contrários ao INSS, e, ainda, inserir votos vencidos como Acórdãos, o magistrado requerido, ainda que de forma indiciária, não atuou de forma cautelosa, infringindo o art. 25 do Código de Ética da Magistratura.

1.4. Tratamento inadequado às partes, procuradores e aos próprios colegas magistrados, com malferimento ao dever de cortesia;

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