1.3. Condução dos julgamentos de processos na Turma Recursal. Tumulto. Necessidade de edição de Portaria:
1.3.1. Ao levar quantidade exorbitante de acórdãos genéricos - em que não se atendia aos requisitos exigidos pelo CPC - a julgamento, na maioria das vezes, contrários ao INSS, e, ainda, inserir votos vencidos como Acórdãos, o magistrado requerido, ainda que de forma indiciária, não atuou de forma cautelosa, infringindo o art. 25 do Código de Ética da Magistratura.
1.4. Tratamento inadequado às partes, procuradores e aos próprios colegas magistrados, com malferimento ao dever de cortesia;