Página 1132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

excluindo a UNIÃO, condenar o DNIT ao pagamento de danos emergentes (despesas com luto e funeral), pensão mensal e danos morais, por entender presente a omissão administrativa, haja vista que o acidente de veículo narrado na inicial teria sido causado por acesso de animais à estrada. 2. A responsabilidade--do, DNIT decorre do dever de administração e conservação da rodovia, já a responsabilidade da UNIÃO se verifica em virtude da ausência de remoção do animal na rodovia federal, portanto, por ser solidária a responsabilidade, os referidos entes devem ser mantidos no polo passivo. Precedente do TRF da 5ª Região (APELREEX26011).

3. A omissão estatal restou caracterizada, já que se verificou a ausência de barreiras protetivas em local de ribanceira, bem como pela não remoção do animal que se encontrava na rodovia federal.

4. No presente caso, o acidente que vitimou o marido e pai dos autores ocorreu no dia 28.07.2004, às 00:55h, em urna rodovia federal, quando o veículo colidiu com uma vaca, e caiu em uma ribanceira, tendo havido, inclusive, inspeção judicial que comprovou as irregularidades existentes.

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