Página 1806 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2015

promova a matrícula da parte autora na creche municipal mais próxima à sua residência ou em uma creche particular conveniada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias. 2. Expeça-se mandado para citação do réu para apresentar contestação, no prazo legal, e para intimação acerca desta decisão, para dar cumprimento à antecipação de tutela. Cópia desta decisão servirá como mandado. 3. Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 4. Caso haja juntada de documentos ou a alegação de preliminares na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos. - ADV: IVONE SETOYAMA INCERPI (OAB 214335/SP)

Processo 001XXXX-97.2014.8.26.0161 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -A.C.D.D.R.P.A. - Presentes os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de determinar ao réu que promova a matrícula da parte autora na creche municipal mais próxima à sua residência ou em uma creche particular conveniada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias. 2. Expeça-se mandado para citação do réu para apresentar contestação, no prazo legal, e para intimação acerca desta decisão, para dar cumprimento à antecipação de tutela. Cópia desta decisão servirá como mandado. 3. Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 4. Caso haja juntada de documentos ou a alegação de preliminares na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos. - ADV: IVONE SETOYAMA INCERPI (OAB 214335/SP)

Processo 001XXXX-98.2014.8.26.0161 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.G.R.P.G. - Presentes os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de determinar ao réu que promova a matrícula da parte autora na creche municipal mais próxima à sua residência ou forneça o Bolsa-Creche previsto na Lei Municipal nº 6330/2005, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias. 2. Expeça-se mandado para citação do réu para apresentar contestação, no prazo legal, intimação acerca desta decisão e para dar cumprimento à antecipação de tutela. Cópia desta decisão, autenticada pela Direção, servirá como mandado, o qual deverá ser instruído com cópia da petição inicial. 3. Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 4. Caso haja juntada de documentos ou a alegação de preliminares na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos. - ADV: IVONE SETOYAMA INCERPI (OAB 214335/SP)

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