prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
6.5. Comunica o Ministério Público Estadual, em obediência ao Termo de Cooperação n. 49/2010, sobre as falhas apontadas Capítulo 6.3.1 – Do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) – constante do Relatório DMU n. 5059/2014.
6.6. Determina a ciência deste Parecer Prévio à Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima.