Página 37 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 11 de Fevereiro de 2015

Seção XII

Da Geração e do Contingenciamento de Despesa

Art. 122 - Considera-se, para os efeitos desta Lei, obrigatória e de caráter continuada a despesa, decorrente de Lei, que fixe para o Município a obrigação legal de sua execução por período a dois exercícios.

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