Página 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 11 de Fevereiro de 2015

Trata-se de análise de prestação de contas das eleições de 2014.

Conforme parecer técnico conclusivo (fl. 54), a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), órgão técnico responsável pelo exame das demonstrações contábeis, manifestou-se pela desaprovação das contas.

Assim, nos termos do art. 51 da Resolução TSE n. 23.406/14, concedo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação do interessado, o qual deverá comparecer ao Prédio Sede, na Rua Duque de Caxias n. 350, Porto Alegre, para obtenção da íntegra do documento. Alternativamente, poderá solicitá-lo por correio eletrônico ao endereço contas2014@tre-rs.jus.br, assumindo os ônus de que trata o § 3º do artigo 8º da Resolução TRE RS n. 256/14.

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