Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 11 de Fevereiro de 2015

A Secretaria Judiciária certifica que as tentativas de notificação do candidato, para os fins previstos no artigo 38, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14 restaram infrutíferas, ainda que observados os moldes estabelecidos pela Resolução TRE RS n. 256/14.

Cumpre ressaltar que a omissão se desenha desde 04.11.14, tendo a unidade judiciária do TRE diligenciado na comunicação aos partidos políticos e, ainda, publicado edital no DEJERS alertando para a necessidade de atendimento da notificação legal.

Entretanto, a fim de resguardar ao máximo a possibilidade de participação do interessado no provimento jurisdicional que será emanado, determino a publicação deste despacho no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, com efeito de notificação, para que o candidato, em 72 horas, a contar da publicação, apresente as contas relativas à campanha eleitoral de 2014.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar