Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 12 de Fevereiro de 2015

Regional de Controle Externo de Porto Velho, a autuação de um novo processo como Fiscalização de Atos e Contratos;

III - o desentranhamento de todas as peças defensivas apresentadas pelos responsáveis atrelados ao Executivo Municipal (Secretários Municipais e demais agentes políticos), para que sejam juntadas no novo processo que será autuado como Fiscalização de Atos e Contratos, ou seja, nestes autos deverão permanecer apenas as defesas dos responsáveis do Legislativo Municipal (Vereadores).

Deverão ser desentranhadas destes autos para autuação como Fiscalização de Atos e Contratos as seguintes peças e/ou defesas: fls. 539/552; fls. 560/651; fls. 655/668; fls. 674/677; fls. 705/734; fl. 735/738; fls. 739/779; fls. 783/784; fls. 785/806; fls. 819/848; fl. 851; fls. 854/883; fl. 884; fls. 885 e 885 verso (mediante cópia); fl. 886 (mediante cópia); fl. 887 (mediante cópia) fls. 888/911; fls. 912/917; fls. 918/923; fls. 956/962; fls. 969/974; fls. 975/1.001; fls. 1.002/1.018; fl. 1.019 (mediante cópia); fls. 1.020/1.026; fl. 1.028 (mediante cópia); fls. 1.029/1.040; fls. 1.044/1.073; fls. 1.074/1.099; 1.100/1.116; fls. 1.122/1.145; fl. 1.146/1.146 verso (mediante cópia); fls. 1.147/1.148; fls. 1.149/1.168; fls. 1.169/1.176; fls. 1.180/1.214; fls. 1.271 e 1.271 verso (mediante cópia); fls. 1.272/1.272 verso (mediante cópia); fls. 1.274/1.276 (mediante cópia); fls. 1.277/1.278; e fls. 1.279/1.280 (mediante cópia).

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