Página 1096 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Fevereiro de 2015

A autora apelou, alegando, em síntese, que:

a) não teria ocorrido a prescrição em relação aos impostos porque a ação foi ajuizada em 23.09.2004, antes do advento da Lei Complementar 118, que entrou em vigência em 09.06.2005;

b) haveria de ser aplicada a tese dos cinco mais cinco, com o início de um novo prazo prescricional de 5 (cinco) anos a partir da constituição tácita do tributo, e portanto com termo final para pedir a repetição do indébito ocorrendo em 01.01.2005, em 01.01.2006, 01.01.2007 e 01.01.2008;

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