de indenização durante o período compreendido entre o início da gestação até o 5º mês após o parto.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 26.843/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/2/2012, DJe 17/2/2012) (grifo nosso)
Mandado de segurança. Servidora em gozo de licença maternidade. Exoneração do cargo comissionado de gerente, símbolo DFG-14, da Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – Plano Piloto/Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do DF. Ilegalidade. Segurança concedida. (MS 20120020175086MSG; Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnioraaa)