Página 3235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

UFPR contra decisão que obstou a subida do recurso especial apresentado, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 157, e-STJ):

"EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.

A execução de sentença contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contado do seu trânsito em julgado (Súmula nº 150 do STF)."

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