UFPR contra decisão que obstou a subida do recurso especial apresentado, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 157, e-STJ):
"EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
A execução de sentença contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contado do seu trânsito em julgado (Súmula nº 150 do STF)."