Justiça do Estado de São Paulo, j. em 12 de dezembro de 2014, rel. Des. Ademir Benedito). Como se vê, o caso é mesmo de se rejeitar o presente incidente. Diante do exposto, rejeito a presente impugnação ao valor da causa, mantido o valor apresentado pelo autor quando da propositura da demanda. Anote-se nos autor principais a prolação da presente decisão. Custas e despesas processuais relativos ao presente incidente pela parte impugnante, sem condenação em honorários de advogado. Intime-se e C. - ADV: RONALDO PESSOA PIMENTEL (OAB 69150/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 000XXXX-04.2013.8.26.0280 (028.02.0130.000723) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.M.P. - À réplica. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP), VIVIAN DE ANDRADE BIAZZUS RODRIGUES MEDEIROS (OAB 254439/ SP)
Processo 000XXXX-96.2014.8.26.0280 (apensado ao processo 3001265-68.2013.8.26) - Procedimento Ordinário - Guarda -M.O.J. - J.N.O. - - M.O. - - I.R.P. - Vistos. 1) Defiro ao requerido Maurício de Oliveira os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, à réplica, no prazo legal. 2) Sem prejuízo, defiro a expedição de carta precatória à Rua Humberto Clemente Ricken, 44, São Luiz - Jaraguá do Sul/SC, para tentativa de citação do requerido Jessé Nascimento de Oliveira. Dê-se ciência ao MP. Int. -ADV: RENATA VILIMOVIE GONÇALVES (OAB 302482/SP), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)