consagra a autonomia dos Estados Federados quanto à remuneração das respectivas Polícias militar es e Bombeiros militar es, em apreço às diferenças interestaduais próprias do sistema federativo moderno.
5. O Pretório Excelso já se manifestou pela impossibilidade de equiparação da remuneração dos Servidores militar es Estaduais com a dos Servidores das Forças Armadas (RE 163.454/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 04.06.1999).
6. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.