Página 2117 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Fevereiro de 2015

consagra a autonomia dos Estados Federados quanto à remuneração das respectivas Polícias militar es e Bombeiros militar es, em apreço às diferenças interestaduais próprias do sistema federativo moderno.

5. O Pretório Excelso já se manifestou pela impossibilidade de equiparação da remuneração dos Servidores militar es Estaduais com a dos Servidores das Forças Armadas (RE 163.454/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 04.06.1999).

6. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar