II – O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
II – O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO