G. Rodrigues, pelo provimento da remessa (f. 271/275).
DECIDO.
A sentença proferida pelo MM. Juiz Clóvis Marcelino dos Santos merece ser confirmada na íntegra, cujos fundamentos adoto como razão de decidir:
G. Rodrigues, pelo provimento da remessa (f. 271/275).
DECIDO.
A sentença proferida pelo MM. Juiz Clóvis Marcelino dos Santos merece ser confirmada na íntegra, cujos fundamentos adoto como razão de decidir: