de plaquetas de identificações, recorte do chassi que contém o registro VIN e suas placas, não pode servir como óbice à baixa das máquinas agrícolas, sob pena de ficarem eternamente em aberto em nome do município que as vendeu. [...] (AC n. 70058808775, de Santo Antônio da Patrulha, rel. Des. Almir Porto da Rocha Filho, 21ª Câmara Cível, j. 30-4-2014)
Do corpo do acórdão:
Tal fato gera forte presunção de que os veículos em questão foram adquiridos para desmanche e revenda de suas peças. Obviamente já não estavam eles em boas condições de uso, ou o município não os leiloaria.