Página 2613 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2015

Justiça que deixou de intervir no feito, com respaldo no Ato normativo nº 313/03-PGJ/CGMP. É o relato do quanto essencial. DECIDO. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação dos postulantes data de mais de um ano, e não foi noticiado o descumprimento de obrigações, CONVERTO em divórcio a separação dos postulantes, o que faço com espeque no disposto no art. 35, da Lei Federal nº 6.515/77. Não há custas ou despesas a solver, uma vez que o feito tramita sob o pálio da AJG. Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALFREDO ALBERTI JUNIOR (OAB 150963/SP)

Processo 000XXXX-87.2010.8.26.0634 (634.01.2010.007243) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.F. - E.P. - Fls.312/347: dê-se vista à parte requerida. Int. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), SOFIA MARCHTEIN (OAB 265919/SP), LUIZ EDUARDO MARCHTEIN (OAB 272944/SP)

Processo 000XXXX-74.2011.8.26.0634 (634.01.2011.007358) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Luiz de Oliveira -Panamericana de Seguros S A - Reitere-se a intimação do autor para que manifeste com relação a integralização do débito, bem como retire a guia de levantamento do depósito. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)

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