Página 649 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Fevereiro de 2015

Assim, verifico que às fls. 69/73 consta recurso administrativo manejado pela autora, onde requer a 'cópia de laudo elaborado pela SFA [Superintendência Federal de Agricultura], que classificou as sementes como

ANTA' (fls. 72), o que jamais foi providenciado pela Ré.

Tal documento é essencial à comprovação de qualquer irregularidade (potencialmente) perpetrada pela Autora, bem como para legitimar o teor do Auto de Infração nº 040, de fls. 26. Na sua ausência, não se sabe se as tais sementes são de uma ou outra modalidade (ANTA ou BRS 244 RR).

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