Página 501 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. CORPO ESTRANHO PRESENTE NO ALIMENTO. FUNGOS EM PACOTE DE ERVILHA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DE TRÊS PACOTES DE LINGUIÇA, TENDO A AUTORA PASSADO MAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEC E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE AFASTADAS. ACIDENTE DE CONSUMO CARACTERIZADO PELO ROMPIMENTO DO DEVER SE SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA QUEBRA DA CONFIANÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 QUE NÃO COMPORTA RETOQUE, POIS ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

RECURSOS DESPROVIDOS.

Afirma a reclamante ser o acórdão teratológico, na medida em que não foram juntadas aos autos provas suficientes para caracterizar a sua responsabilidade, tendo a demandante deixado de apresentar "a embalagem do produto adquirido, único meio de fornecer dados básicos para identificação do produto, tais como identificação do rótulo, código de barras, data de fabricação ou número do lote, enfim, quaisquer informações que permitissem identificar se o produto comprado ainda detinha condições objetivas de consumo", informações imprescindíveis à apuração de responsabilidade.

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