Página 1529 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Fevereiro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ITBI AFASTADA. SÚMULAS 110 E 470 DO STF. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

1 - A questão recursal consiste em estabelecer se há ou não a incidência do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis) sobre as construções realizadas no terreno em questão.

2 - In casu, restou demonstrado, conforme farta documentação acostada aos autos, que o momento efetivo da transferência do imóvel em questão se deu antes da edificação construída pelo recorrido, devendo, portanto, ser considerado, para o fato gerador do ITBI, o momento da transcrição do contrato de permuta no Registro Imobiliário - Súmulas 110 e 470 do STF.

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