ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. APROVAÇÃO POR MAIORIA DOS CREDORES. Mantém-se as decisões que autorizou a Recuperação Judicial às empresas agravadas, visto que o Plano de Recuperação foi aprovado por maioria dos credores em Assembléia Geral. Ademais, em sede de recuperação judicial, não dado ao poder judiciário examinar o mérito do Plano de Recuperação Judicial, mas, apenas, analisar a observância pela Assembléia Geral de Credores das regras positivadas na Lei nº 11.101/05. AGRAVO CONHECIDO, POREM DESPROVIDO.
Consta dos autos que LATIN AMERICA EXPORT FINANCE FUND LTDA. E OUTRO interpuseram agravo de instrumento contra a decisão do juízo de primeiro grau que, nos autos da ação de recuperação judicial ajuizada por USINA JACIARA S/A, USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A e USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., deferiu o pedido de recuperação judicial e homologou o plano de recuperação apresentado na assembléia geral de credores.
Os agravantes pugnaram pela nulidade da assembléia geral, sob o argumento de que o acordo avençado na referida assembléia possui objeto ilícito.