Página 11 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 23 de Fevereiro de 2015

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Ordenar o registro do ato de concessão de pensão por morte, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 36, § 2º, alínea ―b‖, da Lei Complementar n. 202/2000, a Sandra Helena Borchartt, CPF n. XXX.835.050-XX e Vicente Borchartt do Prado, CPF n. XXX.284.349-XX, em decorrência do falecimento do servidor Fábio Goulart do Prado, da Prefeitura Municipal de Blumenau, no cargo de Médico - 20 Horas, matricula n. 187445, CPF XXX.018.500-XX, consubstanciado na Portaria n. 3465/2012, de 13/12/2012, considerado legal conforme análise realizada.

6.2. Dar ciência desta Decisão ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

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